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(DOC. VP 220.5111.1663.2241)

STJ. Agravo interno. Plano de saúde. Insulina. Medicamento de uso domiciliar, adquirido em farmácia comum. Não enquadramento como antineoplásico, como medicação assistida (home care) nem está entre os incluídos no rol da ANS para esse fim. Cobertura legal obrigatória. Inexistência. Entendimento pacificado no âmbito do STJ. Precedentes das duas turmas de direito privado.

1 - Como bem ponderado pela Corte local, «a bomba infusora de insulina é aparelho que pode ser facilmente adquirido em farmácias», sendo, pois, tecnicamente medicamento de uso domiciliar. Com efeito, como assentado pela Terceira Turma, é «lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (

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