(DOC. VP 220.5111.1133.8632)
STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Julgamento monocrático. Possibilidade. Dever da estipulante de bem informar os segurados. Doença ocupacional. Cobertura. Agravo não provido.
1 - «Conforme recentes julgamentos proferidos por ambas as Turmas de Direito Privado deste STJ, nos casos de seguro de vida em grupo, o dever de prestar informações ao segurado, na fase de execução do contrato, é da estipulante.» (AgInt no AREsp. 1719532/SC/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/10/2021, DJe 08/10/2021) 2 - Agravo Interno não provido.
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