(DOC. VP 220.5101.4548.7112)
TJSP. Concurso público - Autor que não foi classificado dentro do número de vagas e somente assumiu porque o concurso foi prorrogado e novas vagas se abriram - Fato de ser convocado para fazer o curso de formação que não indica que tenha direito subjetivo à nomeação - Nomeação condicionada ao surgimento de novas vagas, seguindo a classificação, não podendo haver preterição - Caso em que foi nomeado no momento oportuno, não tendo direito ao recebimento de qualquer indenização - Recurso improvido.
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