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(DOC. VP 220.5091.1328.4860)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Corrupção ativa. Oferecimento de vantagem indevida para evitar a atuação policial. Agente abordado com drogas para uso próprio. Ato de ofício. Ocorrência. Disposições da Lei 11.343/2006, art. 48, §§ 2º e 3º. Agravo regimental desprovido.

I - Consoante previsão do CP, art. 333, o delito de corrupção ativa ocorre com a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. II - No caso em tela, o v. acórdão vergastado entendeu que não haveria ato de ofício a ser praticado por policiais quando abordaram sujeito na posse de droga, em dissonância com as disposições legais e a jurisprudência desta Corte. III – A Lei 11.343/2006, art.

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