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(DOC. VP 220.5061.2784.3729)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão qualificada e estelionato. Inocorrência dos delitos e assinatura de termo de desistência da representação. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Fase de alegações finais. Questão superada. Incidência da Súmula 52/STJ. Contemporaneidade. Agravantes foragidos. Necessidade da prisão aferível no momento de sua decretação. Ausência de revisão nonagesimal. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Descumprimento de medida cautelar alternativa. Agravantes que mudaram de comarca e permanecem em local incerto e não sabido. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Mãe de criança menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do mandamus Coletivo 143.641/SP/STF. Agravo desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - A alegada inocorrência do delito de extorsão e assinatura de termo das vítimas desistindo da representação do crime de estelionato, não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o que obsta a análise por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ademais, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência de materialidade de

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