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(DOC. VP 220.5061.2666.1740)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Violação do CP, art. 109 e CP, art. 110. Prescrição. Inocorrência. Termo inicial. Constituição do crédito tributário. Incidência da Súmula 24/STF. Violação do CPP, art. 384. Inocorrência. Emendatio libelli caracterizada. Agravo desprovido.

1 - Nos crimes tributários, o delito se considera consumado apenas com a constituição do crédito tributário, razão pela qual o transcurso do prazo prescricional somente se inicia com a ocorrência deste evento, nos termos da Súmula 24/STF. Precedentes. 1.1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a referida Súmula incide também quanto ao crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no CP, art. 337-A. Precedentes. 2 - Não se verifica afronta ao CPP, art. 384 diant

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