(DOC. VP 220.5061.2466.0672)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Segunda fase da dosimetria. Impossibilidade de atenuação da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Terceira etapa. Motivação concreta para a eleição da fração de 2/5 (dois quintos) para exasperar a pena em razão da presença de duas majorantes. Efeito devolutivo amplo do recurso de apelação. Regime fechado. Gravidade concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - De acordo com o entendimento sedimentado no enunciado da Súmula 231/STJ, não é cabível, na segunda etapa da dosimetria, a atenuação da pena aquém do mínimo legal. 2 - Nos termos da jurisprudência pacífica de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, mesmo em caso de recurso de apelação exclusivo da Defesa, é possível que o Órgão Judicial de segunda instância, em razão do efeito devolutivo amplo da mencionada espécie recursal, inove
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