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(DOC. VP 220.5061.2217.0844)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito do preso de receber visitas. Limitação imposta pela Resolução da secretaria da administração penitenciária do estado de São Paulo. Possibilidade. Competência concorrente. O direito de visitas não absoluto. Cometimento de falta grave nos últimos seis meses anteriores ao requerimento.

1 - «O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam» (RMS 56.152/SP/STJ, Rel.

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