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(DOC. VP 220.5041.2800.8236)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenizatória. Inscrição de dados pessoais em cadastro restritivo de crédito. Tese em torno dos dispositivos legais apontados como violados no apelo nobre não discutidos pelo tribunal estadual, apesar do manejo dos embargos declaratórios. Ausência do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Inocorrência do prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação do CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este agravo interno ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - As matérias contidas na Lei 8.078/1990, art. 17 e Lei 8.078/1990, art. 20 e Lei 7.357/1985, art. 17, Lei 7.357/1985, art. 20 e Lei 7.357/1985, art. 22,

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