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(DOC. VP 220.5031.2826.5695)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Afronta ao CPC/2015, art. 497 e CPC/2015, art. 537, § 1º, II e Lei 6.015/1973, art. 251, I e II. Falta de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno desprovido.

1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. 1.639.314/MG/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,

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