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(DOC. VP 220.5031.2219.4103)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Uso de documento falso. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Não conhecimento. Matéria não deduzidas na impetração. Inovação recursal. Fundamentação. Alegação de deficiência. Reiteração delitiva e ligação com o crime organizado. Possibilidade. Precedente. Liminar indeferida. Parecer pelo não conhecimento da impetração e, se conhecido, pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer acolhido. Ordem denegada. Ilegalidade. Manifesta. Ausência.

1 - Inicialmente, não se conhece da alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que tal alegação não foi suscitada por ocasião da impetração do habeas corpus, tratando-se, assim, de inovação recursal, razão pela qual não pode ser apreciada (AgRg no HC 726.022/RJ/STJ, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT, Quinta Turma, DJe 4/4/2022). 2 - Ademais, registre-se que a prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência

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