(DOC. VP 220.5031.2137.5675)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Invalidez laborativa e ifpd. Cobertura. Cláusula restritiva. Dever da estipulante de bem informar os segurados.
1 - Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações ao segurado (consumidor) sobre os termos, condições gerais e cláusulas limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida em grupo, constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência da Resolução CNSP 107/2004, art. 3º, III. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado. 2 - Inexistindo divergência atual acerca do tema jurídico em di
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