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(DOC. VP 220.5021.2473.5506)

STJ. Edcl nos Edcl no Agint no RE nos Edcl no Agint nos Edcl nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios. Abuso do direito de recorrer. Certificação do trânsito em julgado. Cabimento.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. 2 - Longe de apontar algum dos vícios previstos no CPP, art. 1.022, a parte embargante busca, por via oblíqua, forçar a subida de seu recurso extraordinário. 3 - Ressalte-se que a interposição descabida de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certifica

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