Carregando…

(DOC. VP 220.5021.2155.8460)

STJ. Agravo interno. Plano de saúde. Medicamento de uso domiciliar, adquirido e aplicado em farmácia. Não enquadramento como antineoplásico, como medicação assistida (home care) nem está entre os incluídos no rol da ANS para esse fim. Cobertura legal obrigatória. Inexistência. Entendimento pacificado no âmbito do STJ. Precedentes das duas turmas de direito privado.

1 - Como assentado pela Terceira Turma, é «lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. Interpretação da Lei 9.656/1998, art. 10, VI e 19, § 1º, VI, da RN 338/2013 da ANS (atual art.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote