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(DOC. VP 220.4291.1780.4199)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de assembleia geral ordinária. Decisão que reconhece a incompetência do juízo de São Paulo, declina de sua competência e determina a remessa dos autos à 1ª Vara cível de Arapongas/PR, com fundamento no CPC/2015, art. 53, III, «a». Foro do lugar onde está a sede da empresa ré.

1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.

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