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(DOC. VP 220.4281.1740.3131)

STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Servidor público estadual. Recebimento de data-base e reflexos monetários. Honorários sucumbenciais. Fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Fundamentos inatacados. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando pagamento dos retroativos da data-base, além das diferenças salariais e seus reflexos (contribuição previdenciária, férias e 13º salário). O Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar que os juros moratórios incidam a partir da citação, e os honorários sucumbenciais sejam arbitrados na fase de liquidação do julgado. II - Verifica-se que a questão

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