(DOC. VP 220.4281.1730.8898)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prescrição. CTN, art. 174. Alegação de inércia do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Reexame de provas dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ.
1 - A Primeira Seção do STJ, julgando recurso especial sob o rito do CPC/1973, art. 543-C firmou a orientação de que, transcorridos mais de 5 anos sem a citação do devedor, é possível ser reconhecida de ofício a prescrição do crédito tributário (REsp. 1.100.156/RJ/STJ, relator Ministro Teori Albino Zavacki, DJe de 18/6/2009). 2 - A Corte de origem decidiu que «a demora na citação não ocorreu por culpa exclusiva e preponderante da máquina judiciária, a respaldar a aplicação
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