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(DOC. VP 220.4281.1590.6397)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Acidente de consumo. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Inversão do ônus da prova. Relação de consumo. CDC, art. 14, § 3º. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Precedentes. 3 - H

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