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(DOC. VP 220.4281.1510.3867)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Habilitação de herdeiro. Realização nos autos principais. Observância ao CPC/2015, art. 689. Não provimento.

1 - Segundo o disposto no CPC/2015, art. 689, «Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver.» 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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