(DOC. VP 220.4281.1492.2787)
STJ. Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Possibilidade. Migração para plano individual. Desnecessidade. Recurso especial em confronto com jurisprudência desta corte. Decisão mantida.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote