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(DOC. VP 220.4281.1474.6946)

STJ. Processo civil. Tributário. Taxa de controle e fiscalização. Prescrição. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e, por analogia, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, sociedade empresária ajuizou os embargos à execução em desfavor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama alegando a ocorrência de prescrição do crédito exequendo relativo à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O recurso especial foi inadmitido na origem e o agravo conhecido, para negar seguimento ao recurso. II -

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