(DOC. VP 220.4281.1265.7521)
STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Pensão ex-combatente. Óbito do instituidor da pensão anterior à vigência da Lei 8059/1990. Transferência de cota-parte da pensão à filha. Possibilidade. Improvimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem trata-se de ação de reconhecimento de direito cumulada com cobrança, objetivando a reversão da pensão especial de ex-combatente percebida por seu pai falecido em 1973. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada dando provimento aos pedidos. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «O óbito do instituidor da pensão ocorreu em 06/02/1973 (Evento12, INF6, Página 2). A Súmula 117 deste
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