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(DOC. VP 220.4281.1136.0248)

STJ. Processual civil. Tributário. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 182/STJ. No que tange à parte relativa à aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento de acordo com o CPC/2015, art. 1.030, § 2º.

I - Na origem, trata-se de medida de tutela cautelar de sustação de protesto com pedido liminar, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário do IPTU de 2016. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, alegando que haveria legalidade do protesto e legitimidade passiva dos espólios em responder pelo débito tributário, corrigindo apenas a volúpia fiscal no número de protestos repetitivos. II - Desta feita,

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