(DOC. VP 220.4261.0977.3260)
STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Aclaratórios intempestivos. Não conhecimento. Não interrupção do prazo recursal para interposição de recursos subsequentes. Agravo interposto após o prazo de cinco dias previsto na Lei 8.038/1990, art. 39 e no art. 258, caput, do regimento interno do STJ. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - «A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos» (AgRg nos EDcl no AREsp. 977.089/DF/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 7/2/2017, DJe 17/2/2017). 2 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39, 258, caput, do Regimento Interno do STJ e CPP, art. 798, caput e § 3º. 3 - No caso, a decisão recorrida foi pub
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