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(DOC. VP 220.4251.0926.1448)

STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Termo inicial dos juros de mora. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - Os insurgentes sustentam que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - O recurso possui como fundamento a possibilidade de alteração, de ofício, do termo inicial dos juros de mora, ainda que em prejuízo da Fazenda Pública, em face do efeito translativo da Remessa Necessária, enquanto o CCB/191

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