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(DOC. VP 220.4251.0649.6603)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Custódia que dura mais de cinco anos. Réu ainda não pronunciado. Ilegalidade reconhecida.

1 - Após o julgamento do Habeas Corpus 0016858-15.2020.8.08.0000, pelo Tribunal de origem, a defesa interpôs recurso em habeas corpus, que foi improvido em 15/06/2021 pela Sexta Turma, oportunidade em que se determinou o prazo de 60 dias para o encerramento e julgamento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ressalvada intercorrência provocada pela defesa. 2 - A despeito disso, a instrução ainda não foi encerrada e o paciente ainda se encontra preso preventivamente, impon

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