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(DOC. VP 220.4251.0506.8443)

STJ. Processual civil e tributário. Decreto 7.725/2012. Convênio ICMS 66/2013, não aplicável ao estado de Goiás. «devolução simbólica» à montadora. Não alteração do fato gerador do tributo. Legitimidade da autuação. Ato normativo não compreendido no conceito de Lei, constante da alínea «a» do, III da CF/88, art. 105. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal local julgou: a) o Estado de Goiás não é signatário do Convênio ICMS 66/2013; assim, a ele não foram estendidos os efeitos do Decreto 7.725/2012; b) desse modo, não era possível a «devolução simbólica» à montadora, o que, ao menos, não alteraria o valor do tributo, já que, no caso do RE 593.849/MG/STF, pressupõe-se a existência de pagamento do tributo a maior, quando a base de cálculo do fato gerador presumido for superior ao fato gerador real, o que não é o c

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