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(DOC. VP 220.4251.0388.8477)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Percentual de redução. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental não provido.

1 - O disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da Lei de Drogas prevê apenas os requisitos necessários para a aplicação da minorante nela prevista, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a fixação do quantum de diminuição de pena. 2 - Uma vez que, no caso, a instância de origem - dentro do seu livre convencimento motivado - fundamentou, com base em argumentos idôneos e específicos dos autos, o porquê da redução de pena no patamar de 1/6 (quantidade e diversida

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