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(DOC. VP 220.4251.0126.1687)

STJ. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao roubo majorado. Autoria (provas insuficientes). CPP, art. 226 (procedimento não observado). Reconhecimento de pessoa (inválido). Ordem concedida.

1 - Ao apreciar o HC 598.886/SC/STJ, a Sexta Turma desta Corte (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020) superou a orientação, então vigente, de que o procedimento estabelecido no CPP, art. 226 constituiria «mera recomendação». Assentou-se que a inobservância do rito invalida o reconhecimento da pessoa suspeita. Ainda que seja confirmado em Juízo, o ato não pode lastrear eventual condenação. 2 - Na espécie, apenas a recognição dos pacientes pela vítima pretende conferir

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