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(DOC. VP 220.4191.2944.8393)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Oficiais de justiça da infância e juventude. Atribuições restritas. Participação no plantão geral. Impossibilidade.

1 - Segundo a legislação do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar 501/2010), todas as atribuições dos Oficiais da Infância e Juventude estão associadas à atuação nessa área específica e encontram-se listadas na Lei Complementar 501/2010, art. 1º, § 2º. 2 - Não há margem de discricionariedade para que o administrador, no particular, inclua os oficiais de infância e juventude no plantão geral, por mais razoável que pareça a ideia, sendo certo que se trata, aqui, de contr

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