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(DOC. VP 220.4191.2897.6892)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Não configurada a violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão estadual devidamente fundamentado. CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 348. Pretensão dependente do reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissenso pretoriano não comprovado. Agravo desprovido.

1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. 2 - «A jurisprudência do STJ entende que não há como aferir eventual ofensa ao CPC/1973, art. 333 (CPC/2015, art. 373) sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no

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