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(DOC. VP 220.4181.1611.6192)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Fiança. Observância ao CCB/2002, art. 836. Interrupção da prescrição. Revisão do julgado. Reexame de provas e das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - O CCB/2002, art. 836, prevê, que: «A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.» 2 - No caso, a interrupção da prescrição prejudica o fiador, que, pelo contrato, também é devedor solidário. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ).

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