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(DOC. VP 220.4181.1462.3889)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Valores recebidos por força de antecipação dos efeitos da tutela em ação ordinária no ano de 1998. Não cabimento de alegação de violação de dispositivos outros que não os referentes à ação rescisória.

I - Trata-se de ação rescisória proposta pela União, objetivando desconstituir acórdão proferido pela Quarta Turma desta Corte, nos autos do Mandado de Segurança (Turma) 102.787/PE/STJ (Processo 0006903-89.2011.4.05.0000), que concedeu a segurança para suspender os descontos, a título de devolução ao erário, dos valores percebidos pelos impetrantes por força de decisão judicial liminar, posteriormente cassada. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente. II -

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