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(DOC. VP 220.4181.1204.8909)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Deferimento de sub-rogação do município do Guarujá em eventuais créditos decorrentes da alienação do imóvel penhorado nos autos. Decisão do tribunal a quo em consonância com jurisprudência do STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento, objetivando reformar decisão que indeferiu pedido de habilitação de créditos tributários incidentes sobre imóvel praceado. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. II - No que diz respeito ao CTN, art. 186, a decisão proferida pelo Tribunal de origem, sobre a necessidade de ajuizamento de execução fiscal pela municipalidade para o levantamento do valor do crédito devido, vai ao encontro da jurisprudência do STJ. Nesse sentido:

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