(DOC. VP 220.4120.1905.4101)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. IPI. Insumos utilizados na fabricação de alumínio. Impossibilidade de creditamento. Insumos que não integram o produto final nem são consumidos por meio de contato direto. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada.
1 - A parte agravante reitera a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, afirmando que houve omissão no julgado, porquanto os insumos gerariam créditos de IPI, «uma vez que são consumidos no processo de industrialização, em contato direto com o alumínio produzido» (fl. 1339, e/STJ), não tendo a Corte de origem analisado a legislação de regência. Além disso, afirma ser contraditório o acórdão recorrido, porquanto o entendimento por ele adotado contraria a conclusão do laudo pe
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