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(DOC. VP 220.4120.1700.2511)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Decisão monocrática, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Coisa julgada. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - A Corte de origem entendeu: «A ocorrência de coisa julgada impede que o órgão jurisdicional decida questão já examinada em ação idêntica a outra anteriormente proposta. Tal objeção encontra respaldo no CPC/2015, art. 337, § 2º, segundo o qual uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Impositiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, pois é evidente que a mesma lide não pode ser julgada novamente, nem

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