Carregando…

(DOC. VP 220.4120.1626.7708)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Substituição de testemunha arrolada na denúncia. Pleito ministerial acolhido pelo juízo processante. Ausência de ilegalidade. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental improvido.

1 - Embora aplicável, de forma subsidiária, o CPC/2015, art. 451 (são causas admitidas para substituição de testemunha: o falecimento, a enfermidade que a impeça de depor e a sua não localização), não se pode perder de vista que, diante da imprescindibilidade do depoimento da testemunha não arrolada pelas partes, eventual oitiva se dará como testemunha do Juízo. 2 - Ainda que se possa considerar o requerimento de oitiva de testemunha pela acusação intempestivo, visto que apresen

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote