Carregando…

(DOC. VP 220.4120.1438.2741)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Execução fiscal. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Conclusões. Afastamento da alegação de decadência. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade deve ser mantida quanto às demais matérias que já haviam sido objeto de embargos à execução fiscal. Não se pode conhecer da alegação de excesso de execução em exceção de pré-executividade, mas em novos embargos à execução fiscal

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, e, nessa parte, negou-lhe provimento. 2 - A irresignação não merece prosperar. 3 - O acórdão recorrido consignou: «A ora agravante apresentou exceção de pré-executividade em razão de novo lançamento do IPTU do exercício de 1999, reprisando matér

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote