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(DOC. VP 220.4120.1159.0171)

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Defensoria pública do estado de Minas Gerais. Emenda Constitucional 80/2014. Comprovação de prática jurídica forense. Contagem a partir da conclusão do curso de direito. Eliminação de candidatos por não cumprimento. Possibilidade. Regras do edital. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido que possui duplo fundamento constitucional. Recurso extraordinário. Falta de comprovação de interposição recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que não estão presentes os requisitos para a comprovação do tempo de prática jurídica. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Acerca do edital, cabível uma ponderação introdutória, pois se vê, de plano, que a regra do item 4.1 cuida dos requisitos para o ingresso na carreira, enquanto a regra do item 15.2 trata dos requisitos para a inscrição definitiva, ess

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