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(DOC. VP 220.4071.2025.1703)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal grave. CPP, art. 168, § 2º. Exame pericial complementar. Desnecessidade. Gravidade demonstrada por outros elementos probatórios. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, é prescindível a realização de exame complementar pericial quando for possível a constatação da gravidade da lesão por outros meios. Precedentes. 1.1. Na hipótese dos autos a gravidade da lesão foi atestada por meio do boletim de ocorrência e do laudo de exame indireto de lesões corporais. 1.2. Para chegar a conclusão diversa, no sentido de que os elementos existentes nos autos não são suficientes para atestar a gravidade da lesão, ser

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