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(DOC. VP 220.4041.1838.6296)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação ao tráfico ilícito de entorpecentes e lavagem de capitais. Aventada desnecessidade de expedição das cartas precatórias. Ausência de homogeneidade da segregação cautelar. Matérias não deduzidas na impetração. Inovação recursal. Contemporaneidade da constrição. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo eg. Tribunal de origem. Excesso de prazo para a formação da culpa. Complexidade do feito. Réus domiciliados em estados diversos. Audiência e instrução e julgamento designada para o dia 30/3/2022. Constrangimento ilegal não caracterizado. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - A aventada desnecessidade de expedição das cartas precatórias para oitiva das testemunhas de defesa da acusada Aline e a deduzida ausência de homogeneidade da medida constritiva não foram suscitadas por ocasião da impetração do habeas corpus, tratando-se, assim, de inovação recursal, razão pela qual não pode ser apreciada. II - A alegada ausência de contemporaneidade da medida constritiva não foi analisada pelo Tribunal a quo. Assim sendo, fica impedida esta Corte de apreciar

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