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(DOC. VP 220.4041.1432.2719)

STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Excessiva demora para a conclusão do inquérito policial. Réu solto. Prazo impróprio. Prejuízo não demonstrado. Eventuais vícios na fase pré-processual que não contaminam, tout court, a persecução penal. Denúncia. Que constitui causa interruptiva da prescrição. Oferecida antes da impetração da inicial deste feito. Lapso prescricional não ultrapassado. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Recurso desprovido, com recomendação.

1 - Hipótese na qual o inquérito policial foi instaurado em 26/07/2015 e relatado apenas em 22/03/2019. Embora não se discuta que de fato a investigação extrapolou em muito o interregno referido no CPP, art. 10, a natureza desse prazo é imprópria, o que impede o reconhecimento apriorístico de ilegalidade, mormente no caso de reú solto. 2 - É incorreto dizer que não houve nenhuma intercorrência para o atraso na fase pré-processual, que durou 3 anos e 9 meses. Conforme narrativa do

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