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(DOC. VP 220.4041.1231.1195)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CTB, art. 302, caput. Representação do ofendido. Representação expressa da vítima. Prescindibilidade. Ato que dispensa formalidades. Análise da manifestação da vítima. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Absolvição. Culpa exclusiva da vítima. Crime do CTB, art. 303, caput. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

I - Vale destacar que «Nos termos do entendimento desta Corte Superior, tem- se que, quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação,

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