(DOC. VP 220.4011.5665.6290)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.137/1990, art. 4º, II. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Alegada participação dissimulada do gaeco na escuta ambiental. Súmula 7/STJ. Pleito absolutório improcedente. Crime formal. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2 - A Corte local constatou a ausência de provas de que o GAECO teria participado de maneira sub-reptícia da escuta ambient
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