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(DOC. VP 220.4011.1934.9879)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IRPJ e CSLL. PIS e Cofins. Atividade imobiliária. Permuta de imóveis. Não incidência. Ausência de auferimento de receita, faturamento ou lucro.

1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que não há incidência de PIS/COFINS e de IRPJ/CSSL sobre operações de permuta de imóveis, ainda que contribuintes sujeitos ao recolhimento tributário no regime do lucro presumido, pois não se aufere, na hipótese, lucro ou receita. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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