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(DOC. VP 220.4011.1803.4233) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.060/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Penal. Crime de desobediência. CP, art. 330. Ordem legal de parada emanada no contexto de atividade ostensiva de segurança pública. Tipicidade da conduta. Suposto exercício do direito de autodefesa e de não autoincriminação. Direitos não absolutos. Impossibilidade de invocação para a prática de delitos. Recurso provido. CTB, art. 291. CTB, art. 312-A. CF/88, art. LXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.060/STJ - Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.Tese jurídica fixada: - A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330.Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletr

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