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(DOC. VP 220.4011.1790.8243)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa mas não incorporado ao rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul - TJSC, em ação que demanda o fornecimento de medicação. Distribuído o feito ao juízo de Direito, este declinou de sua competência em favor da Justiça Federal. Recebidos os autos, o juízo Federal suscitou o presente conflito, invocando precede

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