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(DOC. VP 220.4011.1717.1283)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, crime contra a economia popular e crime contra as relações de consumo. Pirâmide financeira. CPP, art. 316, parágrafo único. Prisão preventiva. Acusado foragido. Inexistência do dever de revisão periódica da custódia cautelar. Recurso desprovido.

1 - Dispões o CPP, art. 316, parágrafo único, que «decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal». 2 - No caso dos presentes autos, não há o dever de revisão, ex officio, periodicamente, da prisão preventiva, pois o acusado encontra-se foragido. 2 - Mediante interpretação teleológica de viés objetivo - a qual

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