(DOC. VP 220.4011.1570.1290)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus não conhecido. Supressão de instância. Revolvimento de matéria fática inviável no âmbito do habeas corpus. Impossibilidade de se examinar questão nova trazida por ocasião do agravo regimental.
1 - O agravante inova quanto às teses de aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e de regime mais benéfico, o que não é possível em agravo regimental. 2 - Na via do habeas corpus não há como acolher a tese apontada pela defesa de desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28, pois demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático probatório, providência descabida na via eleita. 3 - A tese de nulidade nas provas pela invasão de domicílio sequer
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