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(DOC. VP 220.3311.1996.9645)

STJ. Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Ação anulatória. Multa aplicada pelo Procon/RJ. Sentença de improcedência. Apelo da autora repisando as argumentações anteriormente esposadas. Manutenção do julgado que se impõe posto que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que os órgãos de defesa do consumidor, inclusive os de âmbito local, integram o sistema nacional de proteção ao consumidor o que lhes confere competência para impor sanções administrativas desde que observado o princípio do devido processo legal conforme garantia prevista no CDC, art. 105, c/c a CF/88, art. 5º, LV e Lei municipal 6.306/1996, art. 4º, IX. Ato administrativo praticado por autoridade competente observando os princípios da legalidade e as garantias do contraditório e da ampla defesa. Decisão adequadamente motivada com indicação da infração cometida e a exposição dos motivos e com gradação da multa em razão do porte econômico da empresa. Falha na prestação do serviço. Precedentes jurisprudenciais. Recurso conhecido. Provimento negado. Verba honorária sucumbencial majorada para 15% sobre o valor da causa nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo objetivando a suspensão da exigibilidade da multa imposta, ou subsidiariamente, a certidão positiva de débitos com efeito de negativa, e ao final a anulação dos Processos Administrativos, ou a redução da multa administrativa. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «No tocante ao quantum

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